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Fim da escala 6×1: O que muda para as empresas?

Akio MinatoriPor Akio Minatori27 de agosto de 2026Nenhum comentário4 Mins de leitura
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Gilmar Stelo
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O Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, acompanha a discussão sobre o fim da escala 6×1, que ganhou novo impulso no Congresso em agosto de 2026. A proposta que chegou ao Senado prevê jornada máxima de 40 horas semanais, dois dias de repouso remunerado e manutenção dos salários, após a aprovação do texto pela Câmara dos Deputados. 

 

Leia mais a seguir!

Por que a proposta preocupa o planejamento empresarial?

A proposta em análise no Senado estabelece a redução da jornada máxima para 40 horas semanais e dois dias de descanso, sem redução salarial. O texto aprovado pela Câmara também prevê uma transição e a possibilidade de regras específicas para determinadas carreiras. A mudança, caso avance, poderá alterar a forma como diferentes setores organizam seus horários e distribuem as atividades entre os trabalhadores. Por isso, compreender as regras previstas e o período de adaptação será importante para evitar interpretações equivocadas durante a transição.

 

Isso significa que uma eventual aprovação exigiria mais do que uma simples alteração na escala de funcionários. Empresas precisariam verificar como distribuir as horas durante a semana, quais atividades dependem de funcionamento contínuo e como reorganizar equipes para preservar a operação. Para o Doutor Gilmar Stelo, essa análise preventiva é relevante porque mudanças trabalhistas produzem efeitos diferentes conforme o modelo de cada negócio. Uma empresa que trabalha com atendimento contínuo, por exemplo, pode enfrentar necessidades diferentes daquela que funciona em horário comercial. 

 

A discussão também envolve convenções e acordos coletivos. Durante a tramitação na Câmara, foi apontado o fortalecimento da negociação coletiva como parte das discussões sobre a mudança. Isso coloca as relações trabalhistas no centro do planejamento e conduz a outro ponto importante: como adaptar a rotina sem criar novos passivos. Nesse processo, será necessário observar não apenas a legislação, mas também as normas coletivas aplicáveis a cada categoria profissional. A combinação entre essas regras e as necessidades da empresa poderá definir como uma eventual mudança de jornada será implementada na prática.

O que as empresas podem precisar revisar?

Escalas de trabalho são construídas a partir das necessidades específicas de cada operação. Comércio, indústria, serviços e atividades que funcionam continuamente podem enfrentar desafios diferentes diante de uma redução da jornada. Por isso, uma mudança geral na legislação não produz necessariamente uma única solução para todos os empregadores. Uma empresa que depende de atendimento durante longos períodos, por exemplo, pode precisar reorganizar turnos e equipes para manter o funcionamento sem ultrapassar os limites estabelecidos. 

 

Entre os pontos que podem exigir revisão estão contratos, horários, mecanismos de compensação, distribuição das folgas e organização das equipes. O Stelo Advogados Associados pode atuar justamente na análise jurídica dessas estruturas, considerando as regras aplicáveis ao funcionamento de cada empresa e os efeitos de eventuais alterações legislativas. De acordo com o Doutor Gilmar Stelo, essa avaliação também pode ajudar a identificar possíveis conflitos entre as novas exigências e práticas já adotadas pela empresa. 

Gilmar Stelo
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A mudança pode afetar custos e produtividade?

A redução da jornada também abriu uma discussão sobre produtividade e impactos econômicos. Durante a tramitação na Câmara, houve inclusive requerimento para elaboração de estudo técnico sobre a relação entre produtividade, salário e jornada de trabalho no Brasil. Esse debate é importante porque a diminuição das horas trabalhadas pode exigir mudanças na forma como as atividades são distribuídas e acompanhadas. A discussão, portanto, vai além da quantidade de horas e alcança a capacidade de manter resultados dentro de uma nova organização do trabalho.

 

Para os empregadores, esse debate é especialmente relevante porque uma eventual redução da jornada pode exigir redistribuição de tarefas, contratação adicional em determinadas situações ou mudanças na organização dos horários. O impacto, entretanto, dependerá do setor, do modelo operacional e da forma como a nova regra eventualmente for regulamentada. Também será necessário avaliar se determinadas atividades poderão ser concentradas em períodos diferentes ou se a operação exigirá novas equipes para manter o mesmo nível de atendimento. 

 

O Doutor Gilmar Stelo observa que o aspecto jurídico não pode ser analisado isoladamente. A alteração de uma jornada envolve relações contratuais e trabalhistas, mas também interfere na maneira como a empresa organiza sua atividade. Por isso, acompanhar a tramitação antes da entrada em vigor pode permitir que decisões sejam tomadas com mais previsibilidade. Esse acompanhamento também possibilita identificar antecipadamente quais áreas podem demandar ajustes e quais medidas precisarão ser avaliadas caso a proposta seja aprovada. 

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