O Dr. Christian Zini Amorim, advogado especialista, afirma que compreender os limites e possibilidades da terceirização é essencial para garantir a conformidade legal e evitar riscos trabalhistas. Com as mudanças na legislação e as diferentes interpretações sobre o que pode ou não ser terceirizado, entender as implicações jurídicas de cada caso é fundamental para empresários e gestores.
Embora a terceirização seja uma ferramenta estratégica, ela precisa ser bem planejada para não gerar complicações jurídicas. Por isso, é importante distinguir as atividades que podem ser terceirizadas das que devem ser mantidas sob a responsabilidade direta da empresa contratante. A escolha inadequada de atividades terceirizadas pode resultar em uma série de problemas legais, incluindo a responsabilização subsidiária ou solidária em caso de débito trabalhista.
O que pode ser terceirizado na empresa?
A terceirização costuma ser aplicada em serviços que não fazem parte diretamente das atividades diretas da empresa, como serviços de limpeza, segurança e alimentação. De acordo com o advogado Christian Zini Amorim, essas atividades podem ser terceirizadas desde que a empresa contrate um prestador de serviços capacitado e cumpra as obrigações trabalhistas de forma adequada.

A questão se complica quando se trata de atividades principais ou essenciais para o funcionamento da empresa. A relação entre a empresa e a prestadora de serviços é regulada por contrato e, em regra, não cria vínculo de emprego direto com os trabalhadores, portanto, quando a terceirização envolve as principais atividades de uma empresa, o risco de reconhecimento de vínculo empregatício entre os trabalhadores e a empresa é significativo.
Quais atividades não podem ser terceirizadas?
Embora a legislação permita a terceirização de diversas funções, ela impõe restrições quanto a atividades essenciais. A atividade essencial de uma empresa deve ser exercida diretamente por ela, sem a intermediação de terceiros. O Dr. Christian Zini Amorim esclarece que em empresas de transporte, por exemplo, funções como a condução dos veículos não podem ser terceirizadas, por se tratar de uma questão que envolve o próprio coração do negócio, fundamental para o cumprimento das responsabilidades fiscais e trabalhistas da organização.
A razão para essa limitação está no conceito de que quando uma empresa terceiriza suas atividades essenciais, ela pode estar, de forma implícita, transferindo responsabilidades que não são adequadas a um prestador de serviços, o que pode caracterizar a terceirização como ilícita, resultando em responsabilização solidária ou subsidiária. O advogado especialista Christian Zini Amorim adverte que, caso uma empresa terceirize atividades essenciais sem as devidas precauções, ela pode ser acionada judicialmente, inclusive por questões relacionadas a direitos trabalhistas dos empregados da prestadora de serviços.
Quais são os riscos jurídicos da terceirização inadequada?
A terceirização inadequada pode levar a uma série de consequências jurídicas indesejáveis para a empresa. O advogado especialista Christian Zini Amorim explica que, quando uma empresa não fiscaliza adequadamente a prestadora de serviços, ela está sujeita a ser responsabilizada por designar funções inadequadas à empresa terceirizada, mesmo sem vínculo empregatício direto.
Como tomar a decisão final sobre que terceirizar e o que não terceirizar?
Entender o que pode e o que não pode ser terceirizado é crucial. O Dr. Christian Zini Amorim destaca que, para evitar complicações legais, é fundamental analisar cuidadosamente quais funções podem ser delegadas a prestadores de serviços e quais devem ser mantidas sob sua responsabilidade direta. Quando bem aplicada, a terceirização traz ganhos de eficiência e permite que a empresa foque no que faz de melhor. Contudo, quando mal aplicada, pode gerar sérios riscos trabalhistas e financeiros. Por isso, é importante que empresários e gestores consultem especialistas na área.
Autor: Ivash Jocen
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital