O governo do Rio de Janeiro ampliou, para R$ 120 mil, o valor máximo para pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down receberem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (9), e já está em vigor.
Com a mudança, o contribuinte que adquirir um veículo de até R$ 120 mil, já incluído o imposto, poderá receber a isenção parcial do tributo, que será limitada à quantia de R$ 70 mil do preço total do automóvel. Portanto, se a aquisição custar R$ 120 mil, a pessoa com deficiência pagará apenas o ICMS sobre a diferença.
Vale lembrar que a isenção vale para automóveis novos adquiridos diretamente por pessoas com deficiência ou por meio de representantes legais. O público-alvo que adquiriu veículos a partir do dia 1º de janeiro de 2024 também será contemplado com a isenção.
Veja como fazer a solicitação
Para ser contemplado pelo benefício, os residentes do município do Rio deverão fazer a solicitação pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ), disponível no portal da Secretaria de Estado de Fazenda. Na plataforma, será preciso fazer login usando a plataforma Gov.Br ou um certificado digital. Após preencher o requerimento, a documentação será avaliada.
Os moradores das demais cidades do estado, por sua vez, deverão fazer o requerimento via processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). O solicitante pode buscar orientações sobre o procedimento e a documentação a ser entregue em qualquer repartição fiscal.