Leonardo Manzan aponta que a tributação de receitas acessórias em projetos de geração distribuída tem ganhado destaque diante da rápida expansão das fontes renováveis no país. Com a consolidação da energia solar, eólica e híbrida, surgiram novas modalidades de receita, como a venda de excedentes, o aluguel de equipamentos e os serviços de manutenção, que demandam enquadramento fiscal próprio.
A indefinição sobre como tratar essas operações cria incertezas, afeta a previsibilidade financeira e compromete a atratividade de novos investimentos no setor elétrico. Em um cenário de transição energética acelerada, compreender a natureza jurídica dessas receitas tornou-se indispensável para garantir equilíbrio econômico e segurança jurídica, evitando distorções na arrecadação e estimulando o crescimento sustentável do mercado de geração distribuída no país.

Enquadramento tributário das receitas acessórias na visão de Leonardo Manzan
Conforme Leonardo Manzan, compreender a diferença entre receita principal e acessória é crucial para aplicar corretamente o IBS e a CBS dentro do novo modelo tributário. Enquanto a principal decorre diretamente da venda de energia, as receitas acessórias abrangem atividades complementares, como a gestão de créditos e o fornecimento de suporte técnico. Essa distinção influencia a base de cálculo e o regime de incidência de tributos, sendo determinante para evitar dupla tributação e divergências entre entes federativos.
Nota-se que os desafios aumentam quando há integração entre geração, armazenamento e comercialização. Em projetos com sistemas híbridos, a segregação contábil das receitas exige controles detalhados de medição e auditoria fiscal. A uniformização de critérios pela Receita Federal e pela ANEEL, segundo o tributarista, é essencial para dar coerência ao sistema e reduzir conflitos interpretativos entre as esferas estadual e federal. Além disso, a padronização favorece o planejamento tributário e reduz custos operacionais, fortalecendo a competitividade das empresas do setor.
Riscos fiscais e governança regulatória
De acordo com Leonardo Manzan, a falta de padronização das regras fiscais tem levado a autuações e divergências sobre o tratamento das receitas complementares. Muitos contribuintes enfrentam dificuldades para demonstrar a essencialidade dessas atividades, principalmente quando envolvem consórcios ou contratos de cooperação técnica. Nesse cenário, relatórios contábeis robustos e pareceres jurídicos bem fundamentados são indispensáveis para comprovar conformidade com o princípio da não cumulatividade e prevenir litígios.
O tributarista também destaca que a rastreabilidade operacional é um fator decisivo para garantir governança regulatória. Sistemas digitais que integrem dados de geração, consumo e faturamento permitem maior transparência e reduzem a margem para interpretações divergentes. Um modelo de compliance preventivo fortalece a segurança jurídica e eleva o padrão de gestão tributária das empresas do setor. Além disso, incentiva uma postura mais colaborativa entre contribuintes e o Fisco, reduzindo a litigiosidade e promovendo eficiência institucional.
Impactos econômicos e incentivos à energia renovável
Para Leonardo Manzan, uma tributação equilibrada das receitas acessórias é indispensável para assegurar a viabilidade dos projetos de geração distribuída. A incidência inadequada pode elevar os custos e desestimular novos empreendimentos, comprometendo o avanço da matriz limpa. Em contrapartida, políticas fiscais bem estruturadas e alinhadas à sustentabilidade funcionam como catalisadoras da inovação e da competitividade.
A implantação do IBS e da CBS cria oportunidade para simplificar regras e corrigir distorções históricas. A padronização tributária favorece o ingresso de capital privado e estimula o crescimento de projetos descentralizados, ampliando o acesso à energia renovável em diferentes regiões do país. A clareza normativa permitirá que os investidores projetem retornos com maior confiança, estimulando a expansão sustentável do mercado. Assim, é possível analisar que o futuro da tributação no setor energético depende da coerência entre incentivos fiscais, segurança jurídica e compromisso ambiental, pilares indispensáveis para o fortalecimento da transição energética nacional.
Autor: Ivash Jocen