A Lei nº 15.503, sancionada em 14 de setembro de 2026, autorizou a União a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento voltadas à compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. A medida resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.366/2026 e estabelece que os veículos financiados deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.
O limite aprovado não representa a liberação imediata dos recursos nem garante crédito a todos os interessados. Trata-se de uma autorização para a criação e operação das linhas, cuja concessão dependerá do cumprimento das exigências, da análise financeira e da disponibilidade das instituições habilitadas. Também é importante destacar que o benefício funciona como crédito reembolsável: o contratante deverá pagar o financiamento conforme as condições do contrato.
Quem pode solicitar o financiamento
O programa é direcionado a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. Segundo as informações do BNDES sobre o Programa BNDES Move Motoristas, os profissionais que trabalham com aplicativos precisam ter cadastro ativo há pelo menos seis meses e comprovar a realização de ao menos 100 corridas no período exigido.
No caso dos taxistas, é necessário estar devidamente registrado e ativo na atividade. A comprovação poderá envolver documentos e informações exigidos pela instituição financeira responsável pela operação. Por isso, o interessado deve verificar as regras atualizadas e confirmar quais procedimentos se aplicam ao seu município, à sua categoria profissional e ao agente financeiro escolhido.
Quais são as condições previstas
De acordo com a página de perguntas frequentes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o programa contempla carros novos com valor de até R$ 200 mil. O prazo de pagamento pode chegar a 84 meses, enquanto a carência para o início do pagamento do principal pode ser de até seis meses, conforme as regras vigentes e a aprovação da operação.
As taxas informadas pelo ministério são de até 0,99% ao mês para homens e de até 0,91% ao mês para mulheres. Esses percentuais devem ser analisados junto com o custo total do financiamento, eventuais tarifas, seguros e demais encargos previstos no contrato. A taxa efetivamente aplicada também pode depender da instituição financeira e das condições estabelecidas na regulamentação.
A legislação permite ainda que o financiamento inclua despesas relacionadas à operação. Entre os itens previstos estão o seguro do veículo, o seguro prestamista, despesas cartorárias e equipamentos de segurança destinados a profissionais mulheres. A inclusão desses custos, porém, deve observar os limites e critérios definidos para cada contratação.
Como o programa será operacionalizado
O BNDES poderá atuar como agente financeiro, e outras instituições também poderão ser habilitadas a participar. A definição de juros, prazos, carência e demais condições cabe ao Conselho Monetário Nacional, dentro das diretrizes estabelecidas para o programa. Na prática, isso significa que a lei estabelece a estrutura geral, mas a contratação depende da regulamentação e dos procedimentos adotados pelos agentes financeiros.
Em atualização sobre o programa, o MDIC informou a ampliação do prazo e do valor dos veículos que podem ser financiados. Para o trabalhador, a mudança pode facilitar a renovação do carro utilizado diariamente, mas não elimina a necessidade de comprovar renda, capacidade de pagamento e atendimento às exigências do programa.
O que o motorista deve avaliar antes de contratar
Antes de solicitar o crédito, o profissional deve calcular se as parcelas cabem no orçamento mesmo em períodos de menor demanda. Também é necessário considerar gastos recorrentes, como combustível ou recarga, manutenção, seguro, impostos e eventuais custos de financiamento. Um carro novo pode reduzir despesas com reparos, mas a compra continua representando uma dívida de longo prazo.
Outro ponto é confirmar se o veículo escolhido se enquadra nos critérios do programa e se a instituição oferece a linha na região do interessado. O valor de até R$ 200 mil é um teto para os veículos elegíveis, não uma quantia automaticamente liberada. A aprovação, o montante financiado e as condições finais dependerão da documentação, da análise de crédito e das regras aplicáveis no momento da contratação.
Assim, a Lei nº 15.503 abre espaço para uma política de renovação da frota utilizada no transporte individual, com possíveis efeitos sobre manutenção, segurança e condições de trabalho. O acesso, entretanto, exige atenção às regras oficiais: os R$ 30 bilhões correspondem ao limite autorizado, e não a um pagamento direto ou garantido para cada motorista de aplicativo, taxista ou cooperativa.

