Estratégia com Procons e Banco Central prevê núcleos de atendimento e audiências globais de conciliação, e o escritório Solino e Oliveira Advogados Associados explica a repactuação de dívidas prevista no Código de Defesa do Consumidor
O escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, que atua em Direito do Consumidor e em Direito Previdenciário, acompanha a Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Endividamento e Superendividamento dos Consumidores, conduzida pela Secretaria Nacional do Consumidor, a Senacon, com Procons, Banco Central e outros órgãos. A iniciativa ainda está em construção, e a primeira reunião regional, no Sudeste, ocorreu em setembro de 2026.
Contratos bancários, cobranças e o superendividamento de pessoas físicas fazem parte das demandas acompanhadas pela banca, que tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para o consumidor que soma dívidas com vários credores, a dúvida é direta: o que a estratégia prevê e o que a lei já permite fazer?
O que é a estratégia nacional da Senacon contra o superendividamento
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a estratégia busca implementar uma política nacional integrada e permanente de prevenção, monitoramento e tratamento do endividamento. Em 10 de setembro de 2026, a Senacon realizou em Vitória, no Espírito Santo, a primeira reunião regional, com representantes de Procons, defensorias públicas, ministérios públicos e entidades civis do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo.
O encontro apresentou a estratégia, reuniu boas práticas de prevenção e criou o Núcleo Regional do Sudeste, além de propor um fórum permanente entre a Senacon, os Procons e as defensorias. Segundo a apuração do Consumidor Moderno, de 18 de agosto de 2026, participam da estratégia ainda o Ministério da Fazenda e o Ministério Público da União.
Núcleos de prevenção, protocolo nacional e audiências globais de conciliação
A reportagem descreve quatro frentes: os Núcleos de Prevenção ao Endividamento, estruturas de acolhimento que buscam identificar não só quanto a pessoa deve, mas também quais são suas despesas; um Protocolo Nacional de Atendimento, com fluxos, formulários e procedimentos para os órgãos; audiências globais de conciliação, para que cada dívida não seja tratada isoladamente; e plantões periódicos de monitoramento do mercado financeiro, com mediação da Escola Nacional de Defesa do Consumidor.
Os encontros de monitoramento seguem até o final de 2026, segundo a reportagem. As fontes lidas não informam quando os núcleos passam a funcionar, em quais cidades nem como o consumidor poderá procurá-los, e por isso a estratégia deve ser acompanhada como política em andamento, e não como serviço já disponível.
O que a Lei 14.181 já assegura ao consumidor superendividado
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, incluiu no Código de Defesa do Consumidor regras de prevenção e de tratamento do superendividamento, além de dispositivos sobre crédito responsável, e é a norma citada pela reportagem. Em linhas gerais, ela protege o consumidor pessoa física de boa-fé que não consegue pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o próprio sustento.
Um dos instrumentos é a repactuação, em que os credores são reunidos para negociar prazos e condições de forma conjunta, ideia próxima à das audiências globais de conciliação previstas na estratégia. O enquadramento de cada situação, o que entra no conceito de dívida de consumo e o plano de pagamento possível dependem da análise do caso concreto.
Como se preparar para negociar as dívidas de consumo
O primeiro passo é levantar todas as dívidas, com credor, valor, juros, parcelas e situação de cada uma, e organizar a renda mensal e as despesas essenciais, como moradia, alimentação e saúde. Essa lista permite enxergar o todo e evita renegociações isoladas que empurram o problema para outro contrato. Contratos, extratos, faturas e comprovantes de pagamento devem ser reunidos, e vale conferir se há descontos que o consumidor não reconhece, como empréstimos não solicitados.
Antes de assinar qualquer renegociação, convém ler as condições, comparar o valor total a pagar e guardar o comprovante do acordo. A conferência de juros, cobranças e contratações questionadas, como a que integra a atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito do Consumidor, considera o conjunto de contratos do consumidor, sempre conforme o caso concreto.
O que ainda não está definido e quando buscar orientação
O Ministério da Justiça registra que, em reunião virtual anterior, foram relatadas contratações fraudulentas, empréstimos não solicitados, depósitos indevidos e uso irregular de dados pessoais. Permanecem em aberto pontos como o alcance dos núcleos, o conteúdo do protocolo nacional e a participação dos credores nas audiências globais, que as fontes lidas não detalham.
Quem já enfrenta cobranças que comprometem a renda pode buscar o Procon, a defensoria pública ou o Consumidor.gov.br, e avaliar com um advogado a revisão de contratos e o caminho de negociação. A análise de contratos, de descontos e do orçamento, como a que o Solino e Oliveira Advogados Associados realiza em superendividamento e em contratos bancários, ajuda a definir a estratégia cabível, sem prometer resultado.
Conclusão
A estratégia nacional da Senacon procura organizar a prevenção e o tratamento do superendividamento com núcleos, protocolo de atendimento e audiências globais, mas ainda não tem regras detalhadas nem data de funcionamento conhecidas. Enquanto isso, a Lei 14.181/2021 já oferece instrumentos ao consumidor. Levantar as dívidas, reunir documentos e conferir contratos e descontos são passos úteis. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com a renda, as despesas e os contratos disponíveis.

